O VIDEOCLIPE-SE é um festival que tem por objetivo divulgar os trabalhos de produtores, videomakers e bandas independentes de todo o país, por meio de produções audiovisuais, abrindo espaço para exibição e premiação desses trabalhos, além de fomentar a criação e produção de videoclipes. Vale lembrar que o Festival dá preferência a clipes que exploram técnicas cinematográficas: roteiro, direção de arte, fotografia, ou seja, que vão além de imagens de músicos apresentando-se em shows ou tocando em estúdio.
Em nossa primeira edição, teremos duas linhas competitivas, são elas:
As inscrições para o 1º VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL poderão ser realizadas a partir de 28 de abril de 2023 até o dia 12 de maio de 2023, através de formulário online disponível no site oficial do Festival. Não será aceita nenhuma inscrição fora do prazo divulgado.
Se você recebeu a mensagem de confirmação ao final do formulário, sua inscrição foi realizada com sucesso!
Para inscrição na MOSTRA COMPETITIVA, o proponente deverá submeter os vídeos através da informação do endereço do link onde o videoclipe está hospedado - YouTube, Vimeo, Google Drive e afins.
Cada proponente poderá realizar até DUAS INSCRIÇÕES por categoria do edital.
Sim! Na inscrição para a MOSTRA COMPETITIVA é obrigatório o envio da declaração de direitos autorais do videoclipe. Esse documento é o que permite que o video seja inscrito em nome do representante da banda.
Para a linha de PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPE, sugerimos que a inscrição seja feito em nome da banda.
Caso a sua obra seja selecionada para compor a MOSTRA COMPETITIVA, o VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL ficará autorizado a publicar o vídeo no canal oficial do Festival no YouTube e indexá-lo ao site, sem nenhum pagamento ao proponente.
A inscrição no Festival implica na concordância expressa com as regras impostas no Regulamento, incluindo a autorização para exibição dos videoclipes inscritos e produzidos, por no mínimo, 12 meses, dentro do site e redes sociais oficiais do Festival.
Caso você precise retirar sua inscrição, deverá ser enviado um email a organização do festival (videoclipese@limonadaaudiovisual.com.br) solicitando a exclusão da inscrição. Não serão aceitas novas inscrições ou substituições de arquivos após a data limite para inscrições.
Ao final da curadoria serão selecionados:
a) MOSTRA COMPETITIVA: 30 (trinta) videoclipes para exibição durante o Festival.
b) PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES: 02 (duas) propostas de produção que serão realizadas pela Limonada Content House;
a) MOSTRA COMPETITIVA: até dia 04/08/2023
b) PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES: até dia 26/06/2023
Através do email videoclipese@limonadaaudiovisual.com.br
Os quatro videoclipes que serão premiados na MOSTRA COMPETITIVA serão divulgados durante o Festival, na live de encerramento.
Após a live de encerramento, a equipe VIDEOCLIPE-SE fará contato com os vencedores para envio do troféu via correios e para coletar os dados bancários para pagamento dos prêmios.
A organização do Festival se reserva ao direito de recusar inscrições com música não autoral, ficha de inscrição incompleta e/ou arquivos de videoclipes que não estejam de acordo com o regulamento. É passível de desclassificação sumária de inscrições que:
I - contenha conteúdos com imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
II - viole a privacidade de terceiros ou apresente quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
III - utilize, copie ou arquive os conteúdos de outros usuários sem autorização de seus titulares;
IV - utilize, copie ou modifique os conteúdos de outros usuários para a criação de novos conteúdos sem a devida autorização e creditação;
V - use material com conteúdo obsceno, que encoraje condutas que possam ser consideradas criminalmente ofensivas, que desrespeite os direitos de terceiros, ou com identificação de plágio;
VI - que caracterize promoção institucional e/ou empresarial, que contenha promoção de marcas e produtos ou de caráter religioso.
VII - cujo(a) proponente seja funcionário, prestador de serviço, fornecedor ou possua qualquer vínculo societário com a produtora (coordenadora do evento);
VIII - cujo(a) proponente seja detentor de mandato eletivo municipal ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
IX - cujo(a) proponente seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Fundação Municipal e Cultura, ou exerça, mesmo que transitoriamente, função pública (com ou sem remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
X - cujo(a) proponente seja membro da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.