.

 

INTRODUÇÃO
Em sua primeira edição, o VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL está comprometido em promover o encontro de duas grandes potências da indústria da cultura: o audiovisual e a  música. Juntas, essas artes movimentam mais de 27 bilhões de reais por ano e, agora, vivenciam a retomada pós-pandemia.

O FESTIVAL terá duas categorias: a MOSTRA COMPETITIVA, em que videoclipes já produzidos serão inscritos, e a PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES, em que artistas musicais independentes farão a inscrição de músicas que poderão ser contempladas com a produção completa de um videoclipe.

Além disso, haverá ainda atividades educativas para a  formação/qualificação, através de uma oficina presencial e quatro masterclasses no formato online, que serão exibidas ao longo do FESTIVAL.

1. DO FESTIVAL 

1.1. O 1º VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL é uma realização de LIMONADA AUDIOVISUAL, e visa promover a exibição, premiação e produção de videoclipes, tanto no fomento da produção audiovisual, como na propagação de artistas independentes de todo o país.

1.2. A  coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL nomeará uma Comissão Curadora, que será composta por 03 (três) profissionais ligados à área audiovisual, musical, artística e cultural em geral, cuja nominata estará disponível no site do FESTIVAL. A seleção dos membros da Comissão se pautará por critérios de idoneidade, aptidão e experiência artística ou técnica em produção audiovisual e/ou musical.

2. OBJETIVO

A 1ª edição do FESTIVAL tem por objetivo divulgar os trabalhos de produtores, videomakers e bandas independentes de todo o país, por meio de produções audiovisuais, abrindo espaço para exibição e premiação desses trabalhos, além de fomentar a criação e produção de videoclipes de artistas domiciliados em Belo Horizonte e Região Metropolitana. O foco do FESTIVAL está em clipes que exploram técnicas cinematográficas: roteiro, direção de arte, fotografia, ou seja, que vão além de imagens de músicos apresentando-se em shows ou tocando em estúdio.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições para o 1º VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL poderão ser realizadas, gratuitamente, a partir de 28 de abril de 2023 até o dia 12 de maio de 2023, através do formulário online disponível no site oficial do FESTIVAL: https://forms.gle/mNiMLk7xWE4WAkXQ9. Não será aceita nenhuma inscrição fora do prazo divulgado.

3.2. O FESTIVAL se divide em duas categorias:
I - MOSTRA COMPETITIVA: seleção de videoclipes produzidos no Brasil e lançados a partir de janeiro de 2022 para a exibição de videoclipes no site e em redes sociais do FESTIVAL, bem como em centros culturais de Belo Horizonte.

II - PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES: chamamento para artistas e/ou bandas que tenham lançado oficialmente, no máximo 03 (três) outros videoclipes (contabilizando-se tanto lançamentos realizados individualmente ou enquanto integrantes de uma banda) e que sejam domiciliados em Belo Horizonte e Região Metropolitana ou que a maior parte dos seus integrantes estejam domiciliados em Belo Horizonte e Região Metropolitana, para a produção completa de um videoclipe (roteiro, pré-produção, filmagem, pós-produção e lançamento), exibição na live de encerramento do FESTIVAL e em centros culturais de Belo Horizonte. 

3.3. Poderão inscrever no FESTIVAL os seguintes proponentes:

I - MOSTRA COMPETITIVA: PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, incluindo MEI, domiciliadas em qualquer estado do território brasileiro.

II - PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES: PESSOA FÍSICA maior de 18 anos, titular dos direitos autorais da música para qual se pretende produzir o videoclipe ou representante de grupo de artistas/banda que não esteja constituído sob a forma de pessoa jurídica, domiciliada em Belo Horizonte e Região Metropolitana, bem como PESSOA JURÍDICA, incluindo MEI, domiciliada em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

3.4. A organização do FESTIVAL se reserva ao direito de recusar inscrições com música não autoral, ficha de inscrição incompleta e/ou arquivos de videoclipes que não estejam de acordo com o regulamento. É passível de desclassificação sumária a inscrição que:

I - contenha conteúdos com imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
II - viole a privacidade de terceiros ou apresente quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
III - utilize, copie ou arquive os conteúdos de outros usuários sem autorização de seus titulares;
IV - utilize, copie ou modifique os conteúdos de outros usuários para a criação de novos conteúdos sem a devida autorização e creditação;
V - use material com conteúdo obsceno, que encoraje condutas que possam ser consideradas criminalmente ofensivas, que desrespeite os direitos de terceiros, ou com identificação de plágio;
VI - que caracterize promoção institucional e/ou empresarial, que contenha promoção de marcas e produtos ou de caráter religioso.
VII -  cujo(a) proponente seja funcionário, prestador de serviço, fornecedor ou possua qualquer vínculo societário com a produtora (coordenadora do evento);
VIII - cujo(a) proponente seja detentor de mandato eletivo municipal ou ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
IX - cujo(a) proponente seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Cultura, ou exerça, mesmo que transitoriamente, função pública (com ou sem remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
X - cujo(a) proponente seja membro da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.

3.5. Cada proponente poderá realizar até duas inscrições por cada categoria. Não obstante, no máximo uma inscrição poderá ser selecionada.

3.6. Para inscrição na MOSTRA COMPETITIVA, o(a) proponente deverá informar o endereço eletrônico em que o videoclipe está hospedado, exemplificadamente, YouTube, Vimeo, Google Drive e afins, no formulário de inscrição.

3.7. Para inscrição na categoria PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES, o(a) proponente deverá informar o endereço eletrônico em que a música está hospedada, mediante submissão de arquivo de áudio de até cinco minutos de duração.

3.8. No ato da inscrição na categoria “MOSTRA COMPETITIVA”, o(a) proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição online, bem como submeter a documentação completa listada a seguir:

I - Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica:

II-  Caso o(a) proponente seja pessoa física:

Parágrafo único: caso o(a) proponente seja pessoa física, resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além  dos  seus  documentos:  cópia  do  comprovante  de  residência,  cópia  do  documento de identidade  e cópia do CPF,  todos em nome do terceiro com  quem  reside,  além  de  declaração  do  co‐residente,  atestando  o  compartilhamento  de  moradia.

3.9. No ato da inscrição na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” o(a) proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição online, bem como submeter a documentação completa listada a seguir:

I - Caso o(a) proponente seja pessoa física:

Parágrafo único: caso o(a) proponente seja pessoa física, resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além  dos  seus  documentos:  cópia  do  comprovante  de  residência,  cópia  do  documento de identidade  e cópia do CPF,  todos em nome do terceiro com  quem  reside,  além  de  declaração  do  co‐residente,  atestando  o  compartilhamento  de  moradia.

3.10.  Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica:

4. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. A seleção dos videoclipes que irão compor a MOSTRA COMPETITIVA será realizada, no período de 12/06/2023 a 04/08/2023, pela Comissão Curadora nomeada pela LIMONADA AUDIOVISUAL.

4.2. A seleção das propostas de PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES será realizada, no período de 15/05/2023 a 23/06/2023, pela Comissão Curadora nomeada pela LIMONADA AUDIOVISUAL.

4.2. Serão selecionadas:

I - 30 (trinta) propostas na categoria “MOSTRA COMPETITIVA” e
II - 2 (duas) propostas na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”. 

4.2.1. As filmagens das propostas selecionadas na categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” ocorrerão em no máximo duas diárias.

4.3. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

I - “MOSTRA COMPETITIVA”: (i) qualidade musical; (ii) roteiro; (iii) fotografia; (iv) direção; (v) arte e (vi) coerência.

II - “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”: (i) qualidade musical; (ii) histórico do artista; (iii) exequibilidade da proposta; (iv) originalidade.

Parágrafo único: Para cada um destes critérios será atribuída uma nota entre 0 e 10 pontos. 

4.4. Adicionalmente aos critérios indicados no item 4.3., a descentralização também será levada em consideração pela Comissão Curadora na avaliação das propostas da seguinte forma: 

I - MOSTRA COMPETITIVA: proponentes sediados/residentes no sudeste ganham 1 (um) ponto no critério descentralização; e proponentes  sediados/residentes fora da região sudeste pontuam 2 (dois) pontos neste critério.

II - PRODUÇÃO: proponentes sediados/residentes fora da região centro-sul de Belo Horizonte pontuam 2 (dois) pontos no critério descentralização; e proponentes sediados/residentes na região centro-sul de Belo Horizonte pontuam 1 (um) ponto neste critério.

4.5. Adicionalmente aos critérios indicados no item 4.3., a diversidade será levada em consideração pela Comissão Curadora na avaliação das propostas da seguinte forma:

I - MOSTRA COMPETITIVA: proponentes ou representantes legais dos proponentes do gênero feminino, pretos, LGBTQIA+, PcD pontuam 2 (dois) pontos no critério diversidade; proponentes ou representantes legais dos proponentes do gênero masculino, brancos ou cisgêneros pontuam 1 (um) ponto neste critério.

II - PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPE: proponentes ou representante legais dos proponentes do gênero feminino, pretos, LGBTQIA+, PcD, pontuam 2 (dois) pontos no critério diversidade; proponentes ou representantes legais dos proponentes do gênero masculino, brancos ou cisgêneros pontuam 1 (um) ponto neste critério.

4.6. Em caso de empate, será considerada aprovada a proposta do(a) proponente de maior idade.

4.7. A decisão relativa à seleção das propostas pela Comissão Curadora é soberana, não cabendo recurso.

4.8. A divulgação das propostas selecionadas na categoria  “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES” será realizada no site (videoclipesefestival.com.br) e instagram (@videoclipesefestival) do FESTIVAL até a data de 03/07/2023. 

4.9. A divulgação das propostas selecionadas na categoria  “MOSTRA COMPETITIVA” será realizada no site (videoclipesefestival.com.br) e instagram (@videoclipesefestival) do FESTIVAL até a data de 11/08/2023. 

5. DA PREMIAÇÃO DOS VIDEOCLIPES

5.1. O 1º VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL será realizado entre 23/10/2023 a 27/10/2023 e promoverá uma série de atividades educativas para a formação/qualificação na área de produção de videoclipes, mediante oferecimento de oficina presencial e masterclasses no formato online.

5.2. Na live de encerramento do FESTIVAL, que ocorrerá em 27/10/2023, a Comissão Curadora premiará três videoclipes dentre aqueles selecionados para a “MOSTRA COMPETITIVA”: “Melhor Videoclipe com temática de Diversidade”, “Melhor Videoclipe Filmado em BH” e “Melhor Videoclipe”.

5.2.1. Haverá também uma premiação especial para “Melhor Videoclipe - Júri Popular”, através de votação aberta ao público no site oficial do FESTIVAL. O videoclipe com mais votos será premiado com a quantia de R$500,00 (quinhentos reais).  

5.2.2. O valor de cada prêmio corresponde a R$500,00 (quinhentos reais).

5.3. A votação para “Melhor Videoclipe - Júri Popular” ocorrerá no site oficial do FESTIVAL no período de 12/09/2023 a 19/10/2023.

6. CONTRAPARTIDAS

6.1. Na categoria “MOSTRA COMPETITIVA”, caso tenha seu videoclipe selecionado, o(a) proponente da categoria se compromete, desde já, a:

I - gravar um vídeo de duração entre 30 segundos e 01 minuto, convidando o público a participar da votação, ficando desde já, autorizado à coordenação do FESTIVAL a exibição do vídeo nas mídias oficiais do evento (site videoclipesefestival.com.br e instagram @videoclipesefestival) para divulgação da iniciativa, bem como a veiculação da imagem do(a) proponente e/ou seu representante legal colhida durante a realização do evento de encerramento do FESTIVAL.
II - autorização para exibição, veiculação e reprodução dos videoclipes inscritos no site e em redes sociais oficiais do FESTIVAL, bem como em centros culturais de Belo Horizonte, sem qualquer restrição e/ou limitação quanto a tempo de uso e quantidade de exibições, veiculações e reproduções., sem qualquer restrição e/ou limitação quanto a tempo de uso e quantidade de exibições, veiculações e reproduções.

6.2. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente se compromete, desde já,  a: 

I - participar das atividades propostas pelo VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL, como gravações de vídeos de making of, chamadas para redes sociais do FESTIVAL e comparecer ao evento de encerramento;
II - autorizar o uso da imagem do(a) proponente e/ou seu representante legal para fins de divulgação de resultados da iniciativa e de novas edições do VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL.

6.3. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente declara estar ciente de que 50% (cinquenta por cento) dos direitos patrimoniais incidentes sobre o videoclipe produzido serão de titularidade da LIMONADA AUDIOVISUAL, envolvendo quaisquer futuros licenciamentos, rendimentos, recebimentos, monetizações e premiações em dinheiro.

6.3.1. Em caso de seleção para a categoria “PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES”, o(a) proponente declara estar ciente de que o videoclipe produzido será livremente utilizado pela LIMONADA AUDIOVISUAL para exibição em centros culturais de Belo Horizonte e na live encerramento do FESTIVAL, bem como apresentá-lo no portfólio e na divulgação das atividades da empresa, inclusive para chamadas de novas edições do VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. As datas e prazos estão sujeitas a alterações, as quais dar-se-ão através de aditivo a este REGULAMENTO e serão comunicadas pelo site e redes sociais do FESTIVAL.

7.2. A inscrição neste processo seletivo pressupõe a prévia e integral aceitação pelo(a) proponente das regras deste regulamento, incluindo o conteúdo dos anexos.

7.3. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(a) proponente, ao inscrever a proposta, a observância da regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem e som envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar a obra musical e/ou videoclipe contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o ônus respectivo, se for o caso.

7.4. Qualquer omissão quanto à aplicação do regulamento será dirimida pela coordenação da LIMONADA AUDIOVISUAL. Quaisquer dúvidas devem ser sanadas através do e-mail: videoclipese@limonadaaudiovisual.com.br

7.5. A inscrição no VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL é gratuita, tendo como contrapartida a observância ao disposto no item 6.

8. CRONOGRAMA

O VIDEOCLIPE-SE FESTIVAL seguirá com o seguinte CRONOGRAMA:

ATIVIDADE CRONOGRAMA
Inscrições 28/04/2023 a 12/05/2023
Curadoria e Seleção:
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
15/05/2023 a 26/06/2023
Divulgação dos contemplados:
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
até 03/07/2023
Produção dos videoclipes contemplados 07/2023 a 09/2023
Divulgação dos selecionados:
MOSTRA COMPETITIVA
até 11/08/2023
Votação Popular Online 12/09/2023 a 18/10/2023
Festival 16/10/2023 a 20/10/2023
Evento de premiação e encerramento do festival 20/10/2023
9. CONCEITO

9.1 Entende-se como videoclipe todo produto audiovisual com narrativa criada a partir de uma música. Videos de registros de shows, ensaios em estúdios ou outros espaços e performances caseiras não entram no escopo.

10. TERMO DE ACEITE

10.1 O envio do formulário de inscrição online implica na aceitação completa deste regulamento e seus anexos.

10.1.1. Após a divulgação dos resultados, os proponentes selecionados deverão firmar os termos de compromisso conforme modelos constantes no Anexo I e Anexo II deste Regulamento.

ANEXO I - MOSTRA COMPETITIVA

ANEXO II - PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES

ANEXO III - MOSTRA COMPETITIVA E PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES

> ANEXO IV - RESULTADO FINAL DA LINHA DE PRODUÇÃO